terça-feira, 2 de abril de 2013

Discussão teórica acerca da importância do Tombamento do poder público e da sociedade na conservação do patrimônio:


Segundo a constituição federal de 1988(2003) artigo 216, define patrimônio cultural brasileiro como: os bens materiais e imaterial, tomados individualmente, ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:

I. As formas de expressão
II. Os modos de criar, fazer e viver
III. As criações científicas, artísticas e tecnológicas
IV. As obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais
V. Os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.

Destacando se aqui o inciso V, devido ao objetivo do presente artigo, podemos observar que no caso da fazenda São Bernardino estamos diante de um conjunto arquitetônico com todos os requisitos para ser considerado e devidamente reconhecido como patrimônio.
E como não deveria ser diferente a fazenda conquistou seu título de patrimônio histórico em 1951, contudo esta medida não se mostrou suficiente para que o objetivo do tombamento fosse alcançado, visto que a fazenda, hoje em ruínas, sofre a ação do tempo e a depredação da ignorância humana.
É indiscutível a importância da conservação de manifestações culturais, pois através destas contaremos a história de um povo, tratam-se de testemunhos do passado que como no caso de muitos conjuntos urbanos poderão ser refuncionalizados e reintegrados ao cotidiano da sociedade, inúmeros casarões antigos passaram e passam por este processo, mas a questão que muito nos incomoda, quando diante das ruínas da fazenda é por que esta construção não pode fazer parte deste conjunto de edificações refuncionalizadas e desta forma, dentro dos limites da sua preservação, reiterada ao dia a dia da sociedade a que pertence.

“a História está inserida no Patrimônio e o Patrimônio é o testemunho da História”. BARRETO (2001 p. 103 in ARANHA 2004 )”

Em uma forma ineficiente de pensar patrimônio, que durante muitos anos chegou a ser a única, dando reconhecimento apenas a construções e demais manifestações expostas no inciso V, a política patrimonial mostra-se através de exemplos como a da fazenda uma política passível de ser repensada e reestruturada, afinal, além de por muitos anos não assistir à manifestações culturais de carater imaterial e ainda hoje não fornecer instrumentos suficientes para tal conservação, foi uma política elitista onde acabou por não dar a devida atenção a manifestações que não faziam parte do conjunto que viriam a favorecer os interesses de algumas classes.

“a limitação, durante mais de sessenta anos, dos instrumentos disponíveis de acautelamento teve como consequência a produção de uma compreensão restritiva do termo “preservação”, que costuma ser entendido exclusivamente como tombamento. Tal situação veio reforçar a ideia de que as políticas de patrimônio são intrinsecamente conservadoras e elitistas, uma vez que os critérios adotados para o tombamento terminam por privilegiar bens que referem os grupos sociais de tradição europeia, que no Brasil, são aqueles identificados com as classes dominantes.”FONSECA (2003,p.65)


O caso da fazenda é curioso ainda, por ela ser parte dessa cultura europeia que esteve presente na região, mas ainda assim não teve nenhuma atenção que viesse a intervir no processo de perda da memória que a construção era capaz de evocar. O estilo neoclássico da fazenda não evoca o principal discurso dos patrimônios tombados pelo IPHAN, logo talvez seja esta uma explicação pelo tratamento diferenciado recebido por este patrimônio, o que reforça ainda mais a ideia de políticas elitizadas que defendem o período colonial ou modernista, como defende GAGLIARD(2011) 


“o IPHAN parece ter construído um discurso, visível no imóveis tombados no Brasil, de que patrimônio no país são as manifestações do período colonial ou modernista. O que se encontra entre esses períodos não recebe o mesmo tratamento” GAGLIARD(2011, p.67)
Logo podemos perceber que como nos mostra FONSECA:
[...]instrumentos legais , como o tombamento, não são suficientes para assegurar que um bem venha a cumprir efetivamente sua função de patrimônio cultural em uma sociedade. É necessária uma constante atualização das políticas específicas, tanto mais se tais políticas desenvolvem-se num contexto democrático. FONSECA(2003,p.69); ou ainda como nos mostra MAIA (2003):
“Não se entenda por preservação apenas o ato do tombamento. Preservar é conservar a memória, portanto conceito genérico que dá ao Poder Público o direito de, conforme a legislação, exercer todas as atividades administrativas indispensáveis ao fomento de ações de preservação, sem ferir direitos individuais.” MAIA (2003)
Fica evidenciado que o papel das políticas, que precisam ser ampliadas e de fato aplicadas, é fundamental, pois será o meio legal de assegurar a manutenção da memória evocada por estes patrimônios, porém é necessário a participação da sociedade nesse processo de preservação onde MAIA (2003) defenderá ainda: “Ao poder público compete, através dos meios de comunicação, de exposição e cursos, sensibilizar a população para a importância do assunto. O direito a memória é garantido quando a comunidade toma consciência do seu papel fundamental de guardiã do próprio patrimônio [...]”MAIA (2003). Porém através das brechas e falhas, que permitem o total abandono de alguns bens, deixadas por estas políticas é que a sociedade é privada de uma educação patrimonial e então muitas vezes questiona o valor de bens abandonados e desassistidos por elas.
“[...]essa informação chega até a população, dado o abandono daquelas edificações e, portanto, consideradas por eles também se valor” GAGLIARD (2011,p.67); ou ainda:
“[...]os objetos, independentemente do seu valor material, têm um valor sentimental para determinadas comunidades e, à medida que estas comunidades ganham maior prestigio em relação as outras, se valorizam”. SANTOS,CHAGAS (2007)
Logo, vamos notar, também, que a preservação depende em grande parte da tomada de uma postura da sociedade, esta evocada apenas, pela sensação de pertencimento que será observada quando tal patrimônio é aceito e reconhecido pela sociedade como algo de real importância para a sua história, cultura ou ainda de grande importância econômica quando tal patrimônio é integrado a economia como, por exemplo, quando integrado ao potencial turístico local.
“[...]o Patrimônio Histórico é a verdadeira máquina do tempo, impregnado de cultura onde se embarca em busca das viagens mais fascinantes no tempo e em épocas diferentes. Sendo assim, falar de Patrimônio Histórico é, por si só, um tema apaixonante. Unir este tema ao turismo e ao lazer significa prenunciar múltiplas combinações que implicam possibilidades reais de melhorias na qualidade de vida das comunidades onde este patrimônio está inserido. Propicia, também, o resgate da importância de preservar os bens culturais e a memória seletiva.” ARANHA (2004).
Vista Frontal das ruínas da Fazenda São Bernardino

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